Pela Lei 4.950-A/66, o piso salarial do engenheiro é de 6 salários mínimos para uma jornada de 6 horas por dia. Com a base de cálculo congelada pelo STF em R$ 1.212,00, isso corresponde a R$ 7.272,00 para 6h/dia e R$ 10.302,00 para 8h/dia.

Quem recebe menos pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos por meio de ação trabalhista.

O que é o piso salarial do engenheiro?

O piso salarial do engenheiro é o salário mínimo profissional garantido pela Lei n.º 4.950-A/66 aos profissionais diplomados em engenharia. A lei estabelece um valor mínimo que deve ser respeitado no momento da contratação, calculado em múltiplos do salário mínimo nacional.

A mesma regra vale para arquitetos, químicos, agrônomos e médicos-veterinários. O objetivo é assegurar uma remuneração compatível com a responsabilidade técnica exigida dessas carreiras.

Qual é o valor do piso salarial do engenheiro?

O valor depende da jornada de trabalho contratada. Veja os pisos com a base de cálculo já congelada pelo STF em R$ 1.212,00:

Jornada de trabalho Múltiplo Piso salarial
6 horas por dia 6 salários mínimos R$ 7.272,00
7 horas por dia 7,25 salários mínimos R$ 8.787,00
8 horas por dia 8,5 salários mínimos R$ 10.302,00

Valores com base de cálculo congelada em R$ 1.212,00 (salário mínimo vigente na data da decisão do STF). Aplicáveis a contratações a partir de 03/03/2022.

Importante: esses valores valem para contratações a partir de 03/03/2022. Para quem foi contratado antes dessa data, a base é o salário mínimo vigente na época da contratação, aplicando o mesmo multiplicador conforme a jornada.

Como é feito o cálculo do piso salarial?

O artigo 5º da Lei 4.950-A/66 fixa o piso em 6 salários mínimos para uma jornada de até 6 horas diárias. Cada hora que exceder essa jornada recebe um acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal.

Na prática, uma jornada de 8 horas por dia soma 2 horas excedentes, o que eleva o piso para 8,5 salários mínimos. É por isso que o engenheiro contratado para 8h/dia tem direito a um salário inicial equivalente a 8,5 vezes a base de cálculo.

O que mudou com a decisão do STF em 2022?

Até 2022, o piso era recalculado sempre que o salário mínimo era reajustado. Ao julgar as ADPFs 53, 149 e 171, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 4.950-A/66 continua válida, mas congelou a base de cálculo para desvinculá-la dos reajustes automáticos do salário mínimo, medida exigida pela Constituição.

A base ficou fixada em R$ 1.212,00, valor do salário mínimo vigente na data da publicação da ata do julgamento, em 03/03/2022. Desde então, o piso não sobe junto com o salário mínimo nacional. Novos reajustes só podem ocorrer por acordo coletivo, convenção coletiva ou nova lei federal. Em 2024, o TST reafirmou esse mesmo marco temporal.

Quem tem direito ao piso salarial da Lei 4.950-A/66?

Têm direito ao piso os profissionais diplomados que exercem função técnica privativa da profissão. O mesmo piso alcança todas as categorias amparadas pela Lei 4.950-A/66. Alguns pontos importantes:

  • Vale para engenheiros, arquitetos, químicos, agrônomos e veterinários.
  • É devido independentemente do tempo de formação ou da experiência do profissional.
  • Aplica-se em todo o território nacional.
  • A comprovação do exercício de função privativa, como a assinatura de ART assumindo responsabilidade técnica, reforça o direito ao piso.

O que fazer se a empresa paga menos que o piso?

Se o salário está abaixo do piso legal, o engenheiro pode buscar a Justiça do Trabalho para receber o que deixou de ganhar. Conheça a atuação do escritório no piso salarial do engenheiro. O caminho costuma ser:

  1. Reúna os documentos — Contrato de trabalho, holerites, carteira de trabalho e comprovantes da função técnica exercida.
  2. Verifique a diferença — Compare o salário recebido com o piso devido para a sua jornada.
  3. Ajuíze a ação trabalhista — É possível cobrar as diferenças salariais dos últimos cinco anos, em razão da prescrição quinquenal.

E o engenheiro contratado como PJ (pejotização)?

É comum empresas contratarem engenheiros como pessoa jurídica para pagar menos e afastar direitos trabalhistas, prática conhecida como pejotização. Quando a relação tem, na verdade, as características de um vínculo de emprego, é possível reconhecer esse vínculo na Justiça e cobrar as diferenças do piso previsto na Lei 4.950-A/66, além de outras verbas.

Perguntas Frequentes
Qual o piso salarial do engenheiro para 8 horas por dia?
Com a base congelada em R$ 1.212,00, o piso para jornada de 8 horas diárias é de R$ 10.302,00, o equivalente a 8,5 salários mínimos.
O piso do engenheiro aumenta quando o salário mínimo sobe?
Não. Desde a decisão do STF em 03/03/2022, a base ficou congelada em R$ 1.212,00. Reajustes só ocorrem por acordo coletivo, convenção coletiva ou nova lei federal.
Recebi menos que o piso. Até quando posso cobrar?
É possível reivindicar as diferenças salariais dos últimos cinco anos, por causa da prescrição quinquenal aplicada às ações trabalhistas.
O piso vale para engenheiro recém-formado?
Sim. O direito ao piso independe do tempo de formação ou da experiência do profissional.
O piso salarial do engenheiro vale para servidor público?
Não. A decisão do STF sobre a Lei 4.950-A/66 não alcança os servidores públicos estatutários, que seguem regime de remuneração próprio. O piso se aplica aos engenheiros empregados na iniciativa privada, regidos pela CLT.
O piso é o valor bruto (salário-base) ou o líquido?
É o salário-base bruto de contratação, ou seja, antes dos descontos como INSS e Imposto de Renda. O piso corresponde ao salário contratual de admissão, não ao valor que cai na conta depois dos descontos.
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