Justa Causa

O trabalhador demitido por justa causa tem direito a contestar a punição sempre que a empresa aplicar a demissão sem provas robustas, de forma desproporcional ou com atraso injustificado na penalidade. A Justiça do Trabalho impõe critérios rígidos para validar a penalidade máxima; o descumprimento de qualquer requisito legal garante ao profissional o direito de reverter a justa causa e recuperar as verbas rescisórias integrais.

Critérios para Reversão da Justa Causa

Se a empresa não seguiu critérios rígidos, o trabalhador tem direito a pedir a reversão para dispensa imotivada, especialmente se:

  • Falta de Imediatidade: Se a empresa demorou muito tempo para punir o erro após descobri-lo, caracterizando o chamado perdão tácito.
  • Dupla Punição: Caso o trabalhador já tenha recebido uma suspensão ou advertência pelo mesmo fato e, posteriormente, tenha sido demitido.
  • Desproporcionalidade: Quando o erro cometido não era grave o suficiente para motivar uma demissão imediata sem advertências ou avisos prévios.

Direitos Assegurados Após a Reversão

Caso a Justiça entenda que a justa causa foi indevida, a demissão é convertida em Dispensa Sem Justa Causa e o trabalhador passa a ter direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias integrais, incluindo:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário e férias proporcionais/vencidas acrescidas de 1/3;
  • Saque do FGTS acrescido da multa rescisória de 40%;
  • Liberação das guias do Seguro-Desemprego.
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