O salário de um veterinário no Brasil não deve ser inferior a R$ 10.302,00 por mês para uma jornada de 8 horas diárias e de R$ 7.272,00 para seis horas por dia de trabalho, considerando o piso profissional da categoria.
Isso não quer dizer que todo veterinário receba esse valor no mercado de trabalho, mas sim que este é o patamar mínimo legal devido, com base na Lei nº 4.950-A/1966 e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171.
Com isso, todo veterinário empregado tem o direito de receber pelo menos esse piso salarial. Quando o salário pago for abaixo do valor estipulado em lei, existem diferenças salariais a apurar, com impactos reflexos em diversas verbas trabalhistas (como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outras).
Se uma empresa não respeitar o piso, o veterinário pode ingressar com ação trabalhista reivindicando o pagamento das diferenças salariais devidas a cada mês. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, podendo ser cobradas as diferenças referentes aos últimos 5 anos de contrato.