Salário do Engenheiro no Brasil L – Lei 4.950-A/66

O salário de um engenheiro no Brasil não deve ser inferior a R$ 10.302,00 por mês para jornada de 8 horas diárias e de R$ 7.272,00 para seis horas por dia de trabalho, considerando o piso profissional da categoria. Isso não quer dizer que todo engenheiro receba esse valor no mercado de trabalho, mas sim que esse é o patamar mínimo legal devido, com base na Lei 4.950-A/1966 e no entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171. Com isso, todo engenheiro empregado tem o direito de receber pelo menos esse piso salarial e, quando o salário for abaixo do mesmo, poderão existir diferenças salariais a apurar, com impacto também em outras verbas trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS, horas extras, etc).

Se uma empresa não respeitar o piso, o engenheiro pode ingressar com ação trabalhista reivindicando as diferenças salariais devidas cada mês. O prazo prescricional é de 2 anos contados da rescisão do contrato de trabalho, podendo ser pleiteadas as diferenças de salário pago inferior ao piso dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Nesse sentido, importante algumas considerações:

  1. A Lei n.º 4.950-A, de 1966, se aplica em todo território nacional;
  2. Os salários mínimos são devidos independentemente do tempo de formação ou da experiência profissional;
  3. Por serem categorias diferenciadas, o salário mínimo profissional é devido independentemente do ramo de atividade do empregador.
  4. Empregados públicos celetistas (CLT) possuem direito ao piso salarial da Lei n.º 4.950-A/66;
  5. Se provado em uma ação trabalhista que o empregado foi registrado como “assistente” ou “analista”, mas que atuava como engenheiro, poderá obter, judicialmente, as diferenças do piso da categoria
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