A revisão por tempo especial é o procedimento jurídico para conversão de períodos trabalhados sob exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) em tempo comum. O objetivo é elevar o tempo total de contribuição ou converter o benefício em Aposentadoria Especial, resultando no aumento da Renda Mensal Inicial (RMI).
O direito à revisão baseia-se na exposição a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. Os principais enquadramentos técnicos são:
Para períodos trabalhados até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), o segurado possui direito adquirido à conversão do tempo especial em comum com os seguintes multiplicadores:
| Gênero | Multiplicador (Especial para Comum) | Acréscimo no Tempo |
|---|---|---|
| Homem | 1.4 | 40% de ganho |
| Mulher | 1.2 | 20% de ganho |
Nota: Após a Reforma da Previdência, a conversão de tempo especial em comum foi extinta para novos períodos trabalhados, mantendo-se apenas o direito à Aposentadoria Especial com requisitos de idade mínima.
Para o êxito da revisão, é indispensável a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente preenchido e da Carteira de Trabalho (CTPS).
O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria.