Pensão por Morte para Companheira: Requisitos e Comprovação

A concessão de pensão por morte para companheira em união estável exige o preenchimento de critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. O reconhecimento do direito depende da demonstração da qualidade de segurado do falecido e da existência de convivência pública e duradoura.

Requisitos Legais para o Benefício

Para que o INSS ou o Judiciário reconheçam o direito à pensão, os seguintes marcos regulatórios devem ser atingidos:

  • Qualidade de Segurado: O falecido devia estar trabalhando, aposentado ou no período de graça na data do óbito (situação em que, mesmo desempregado há alguns meses — em casos específicos até 36 meses —, mantém a cobertura previdenciária).
  • Tempo de União Estável: Comprovação de convivência pública, contínua e duradoura por no mínimo 2 anos antes do falecimento.

Tabela de Duração da Pensão por Idade

A duração do pagamento da pensão por morte para a companheira varia conforme a idade da beneficiária na data do óbito do segurado:

Idade da Companheira Duração do Benefício
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Procedimentos em Caso de Indeferimento pelo INSS

O indeferimento administrativo pelo INSS ocorre frequentemente sob a justificativa de "falta de comprovação de união estável". Nesses casos, é plenamente possível o ingresso com ação judicial para reconhecer o direito e obter a concessão do benefício com o pagamento dos valores retroativos.

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