A concessão de pensão por morte para companheira em união estável exige o preenchimento de critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. O reconhecimento do direito depende da demonstração da qualidade de segurado do falecido e da existência de convivência pública e duradoura.
Para que o INSS ou o Judiciário reconheçam o direito à pensão, os seguintes marcos regulatórios devem ser atingidos:
A duração do pagamento da pensão por morte para a companheira varia conforme a idade da beneficiária na data do óbito do segurado:
| Idade da Companheira | Duração do Benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
O indeferimento administrativo pelo INSS ocorre frequentemente sob a justificativa de "falta de comprovação de união estável". Nesses casos, é plenamente possível o ingresso com ação judicial para reconhecer o direito e obter a concessão do benefício com o pagamento dos valores retroativos.