07/03/23 – Notícias do TST: A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos de uma seguradora e de um banco contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma trabalhadora terceirizada. As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF. Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST (Processo: AIRR-12082-31.2014.5.15.0131)

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