A empregada doméstica tem os mesmos direitos básicos dos demais trabalhadores com carteira assinada, garantidos pela Emenda Constitucional 72/2013 e regulamentados pela Lei Complementar 150/2015: registro em carteira, salário mínimo, jornada de 44 horas semanais, horas extras, FGTS, férias, 13º, licença-maternidade, seguro-desemprego e aviso prévio.
Quem trabalha para a mesma família por três ou mais dias na semana é empregada doméstica com vínculo. Até dois dias por semana, é diarista.
Quem é considerada empregada doméstica?
Empregada doméstica é a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e mediante pagamento, no âmbito residencial de uma pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana.
A regra vale para diversas funções dentro de uma casa, como faxineira, babá, cuidador de idosos, cozinheira, jardineiro, motorista particular e caseiro. O que define o vínculo não é o nome do cargo, e sim a forma como o trabalho é prestado.
Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?
A diferença está na frequência do trabalho. Quem trabalha para a mesma família até dois dias por semana é diarista, considerada trabalhadora autônoma, sem vínculo de emprego. Já quem trabalha três ou mais dias por semana tem vínculo e direito a todas as garantias da Lei 150/2015.
Na prática, a diarista não recebe FGTS, 13º, férias nem as demais verbas da carteira assinada. Por isso, muitas ações trabalhistas discutem justamente o reconhecimento do vínculo de quem foi tratada como diarista, mas trabalhava com a frequência de uma empregada doméstica.
Quais são os direitos da empregada doméstica?
A Lei Complementar 150/2015 assegura à categoria uma lista completa de direitos. Veja os principais:
| Direito | O que garante |
|---|---|
| Carteira assinada | Registro obrigatório do contrato de trabalho e recolhimentos pelo eSocial. |
| Salário mínimo | Remuneração nunca inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional, quando houver. |
| Jornada de trabalho | Máximo de 8 horas por dia e 44 horas por semana. |
| Horas extras | Adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. É possível banco de horas por acordo escrito. |
| Adicional noturno | Acréscimo mínimo de 20% para o trabalho entre 22h e 5h. |
| Intervalo | Mínimo de 1 hora para refeição e descanso (pode ser reduzido a 30 minutos por acordo escrito). |
| Descanso semanal | Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e feriados. |
| Férias | 30 dias após 12 meses, acrescidos de 1/3, com opção de vender até 10 dias. |
| 13º salário | Pago em duas parcelas ao longo do ano. |
| FGTS | 8% mensais mais 3,2% de indenização, recolhidos pelo empregador. |
| Seguro-desemprego | Até 3 parcelas de 1 salário mínimo na dispensa sem justa causa. |
| Licença-maternidade | 120 dias, além da estabilidade da gestante. |
| Vale-transporte | Custeio do deslocamento, que pode ser pago em dinheiro. |
| Aviso prévio | De 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço. |
| Salário-família | Benefício por filho de até 14 anos, dentro do limite de renda. |
Como funciona a jornada e as horas extras?
A jornada é limitada a 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso é hora extra, com adicional mínimo de 50%. As partes também podem adotar banco de horas, desde que por acordo escrito, compensando as horas excedentes em até um ano.
O trabalho noturno, entre 22h e 5h, tem adicional de no mínimo 20%. E a empregada tem direito a um intervalo de pelo menos uma hora para refeição e descanso, que só pode ser reduzido para 30 minutos com acordo escrito.
Como funciona o FGTS da empregada doméstica?
Desde outubro de 2015, o FGTS passou a ser obrigatório para a categoria. O empregador recolhe todos os meses 8% da remuneração para o FGTS mais 3,2% a título de indenização compensatória, totalizando 11,2%.
Por que 3,2%? Esse valor substitui a antiga multa de 40% paga de uma vez na demissão. Ele é depositado mês a mês e a empregada saca esse montante quando é dispensada sem justa causa. Se o pedido de saída for dela ou houver justa causa, o valor volta ao empregador.
Quais os direitos da empregada doméstica na demissão?
Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora tem direito a um conjunto de verbas rescisórias:
- Aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS e da indenização de 3,2% depositada mês a mês.
- Seguro-desemprego, de até 3 parcelas de 1 salário mínimo.
A rescisão deve ser paga em até 10 dias após o fim do contrato.
A empregada doméstica gestante tem estabilidade?
Sim. A empregada doméstica gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Nesse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa, mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio.
O que fazer se os direitos não foram respeitados?
Se o empregador deixou de registrar a carteira, de pagar horas extras, FGTS, férias ou 13º, a trabalhadora pode buscar a Justiça do Trabalho para receber o que lhe é devido. O caminho costuma ser:
- Reúna as provasComprovantes de pagamento, mensagens, testemunhas e qualquer registro da rotina e da frequência de trabalho.
- Levante as verbas em abertoCompare o que foi pago com o que a lei garante para o período trabalhado.
- Ajuíze a ação trabalhistaÉ possível cobrar verbas dos últimos 5 anos, com prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Interpretações e valores podem variar conforme a situação analisada.