A empregada doméstica tem os mesmos direitos básicos dos demais trabalhadores com carteira assinada, garantidos pela Emenda Constitucional 72/2013 e regulamentados pela Lei Complementar 150/2015: registro em carteira, salário mínimo, jornada de 44 horas semanais, horas extras, FGTS, férias, 13º, licença-maternidade, seguro-desemprego e aviso prévio.

Quem trabalha para a mesma família por três ou mais dias na semana é empregada doméstica com vínculo. Até dois dias por semana, é diarista.

Quem é considerada empregada doméstica?

Empregada doméstica é a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e mediante pagamento, no âmbito residencial de uma pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana.

A regra vale para diversas funções dentro de uma casa, como faxineira, babá, cuidador de idosos, cozinheira, jardineiro, motorista particular e caseiro. O que define o vínculo não é o nome do cargo, e sim a forma como o trabalho é prestado.

Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

A diferença está na frequência do trabalho. Quem trabalha para a mesma família até dois dias por semana é diarista, considerada trabalhadora autônoma, sem vínculo de emprego. Já quem trabalha três ou mais dias por semana tem vínculo e direito a todas as garantias da Lei 150/2015.

Na prática, a diarista não recebe FGTS, 13º, férias nem as demais verbas da carteira assinada. Por isso, muitas ações trabalhistas discutem justamente o reconhecimento do vínculo de quem foi tratada como diarista, mas trabalhava com a frequência de uma empregada doméstica.

Quais são os direitos da empregada doméstica?

A Lei Complementar 150/2015 assegura à categoria uma lista completa de direitos. Veja os principais:

Direito O que garante
Carteira assinada Registro obrigatório do contrato de trabalho e recolhimentos pelo eSocial.
Salário mínimo Remuneração nunca inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional, quando houver.
Jornada de trabalho Máximo de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Horas extras Adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. É possível banco de horas por acordo escrito.
Adicional noturno Acréscimo mínimo de 20% para o trabalho entre 22h e 5h.
Intervalo Mínimo de 1 hora para refeição e descanso (pode ser reduzido a 30 minutos por acordo escrito).
Descanso semanal Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e feriados.
Férias 30 dias após 12 meses, acrescidos de 1/3, com opção de vender até 10 dias.
13º salário Pago em duas parcelas ao longo do ano.
FGTS 8% mensais mais 3,2% de indenização, recolhidos pelo empregador.
Seguro-desemprego Até 3 parcelas de 1 salário mínimo na dispensa sem justa causa.
Licença-maternidade 120 dias, além da estabilidade da gestante.
Vale-transporte Custeio do deslocamento, que pode ser pago em dinheiro.
Aviso prévio De 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço.
Salário-família Benefício por filho de até 14 anos, dentro do limite de renda.

Como funciona a jornada e as horas extras?

A jornada é limitada a 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso é hora extra, com adicional mínimo de 50%. As partes também podem adotar banco de horas, desde que por acordo escrito, compensando as horas excedentes em até um ano.

O trabalho noturno, entre 22h e 5h, tem adicional de no mínimo 20%. E a empregada tem direito a um intervalo de pelo menos uma hora para refeição e descanso, que só pode ser reduzido para 30 minutos com acordo escrito.

Como funciona o FGTS da empregada doméstica?

Desde outubro de 2015, o FGTS passou a ser obrigatório para a categoria. O empregador recolhe todos os meses 8% da remuneração para o FGTS mais 3,2% a título de indenização compensatória, totalizando 11,2%.

Por que 3,2%? Esse valor substitui a antiga multa de 40% paga de uma vez na demissão. Ele é depositado mês a mês e a empregada saca esse montante quando é dispensada sem justa causa. Se o pedido de saída for dela ou houver justa causa, o valor volta ao empregador.

Quais os direitos da empregada doméstica na demissão?

Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora tem direito a um conjunto de verbas rescisórias:

  • Aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS e da indenização de 3,2% depositada mês a mês.
  • Seguro-desemprego, de até 3 parcelas de 1 salário mínimo.

A rescisão deve ser paga em até 10 dias após o fim do contrato.

A empregada doméstica gestante tem estabilidade?

Sim. A empregada doméstica gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Nesse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa, mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio.

O que fazer se os direitos não foram respeitados?

Se o empregador deixou de registrar a carteira, de pagar horas extras, FGTS, férias ou 13º, a trabalhadora pode buscar a Justiça do Trabalho para receber o que lhe é devido. O caminho costuma ser:

  1. Reúna as provasComprovantes de pagamento, mensagens, testemunhas e qualquer registro da rotina e da frequência de trabalho.
  2. Levante as verbas em abertoCompare o que foi pago com o que a lei garante para o período trabalhado.
  3. Ajuíze a ação trabalhistaÉ possível cobrar verbas dos últimos 5 anos, com prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
Perguntas Frequentes
Quantos dias por semana definem uma empregada doméstica?
Trabalhar para a mesma família por três ou mais dias na semana caracteriza vínculo de empregada doméstica. Um ou dois dias por semana configura, em regra, diarista, sem vínculo.
Qual o percentual de FGTS da empregada doméstica?
O empregador recolhe 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória, somando 11,2% ao mês. Os 3,2% substituem a multa de 40% e são sacados na dispensa sem justa causa.
A empregada doméstica grávida pode ser demitida?
Não. Ela tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto e não pode ser dispensada sem justa causa nesse período.
A diarista tem os mesmos direitos da empregada doméstica?
Não. A diarista que trabalha até dois dias por semana é autônoma e não tem vínculo, portanto não recebe FGTS, 13º, férias e as demais verbas da carteira assinada.
Qual o prazo para cobrar direitos na Justiça?
É possível cobrar verbas dos últimos 5 anos, com prazo de até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação trabalhista.
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