Muitos profissionais autônomos ou “PJ” (MEI) prestam serviços e acabam não recebendo os valores devidos ou são comunicados que está sendo rescindido o contrato de forma imediata, sem uma comunicação prévia de trinta dias ou sem o pagamento de multa. E isso se aplica para várias situações, desde profissionais de TI em projetos específicos, arquitetos, engenheiros, empreiteiros, “PJs”, etc.

E aí surge pergunta: como agir?

Bom, primeiramente é importante explicar que sempre facilita possuir um contrato tratando sobre o serviço e o valor a ser pago, mas não é fundamental para se cobrar por serviços não pagos.

A contratação pode ser feita de forma verbal, sem um contrato escrito e pode ser provado de várias formas o combinado: mensagens de whatsapp, e-mails, gravações de conversas e testemunhas.

O importante é que o profissional tenha como comprovar que prestou um serviço para ter a viabilidade de cobrar o valor através de uma ação judicial.

Explicado isso, passamos à segunda etapa do problema: e como agir quando alguém recusa pagar o que foi combinado com o profissional?

Quando isso ocorre, é recomendável que, primeiramente, se busque alguma medida para resolver a pendência antes de utilizar a ação judicial.

Uma atitude que muitas vezes tem um bom resultado é enviar uma notificação extrajudicial ao devedor, através de e-mail ou carta registrada, de preferência por meio de advogado, efetuando a cobrança do valor a ser pago e para formalizar que a outra parte está em atraso no pagamento daquela dívida.

Muitas vezes esse tipo de cobrança surte efeito, o devedor (ou o advogado deste) entra em contato com o advogado que fez a notificação e chegam em um acordo para pagar o débito.

Se a notificação não tiver resposta ou se o devedor fizer uma contranotificação, ou seja, enviar uma resposta por escrito afirmando que não irá efetuar o pagamento pelas razões que apontar, a via judicial será o caminho a ser adotado.

E, diante disso, a grande questão é: onde ingressar com esta ação de cobrança?

Para responder a isso, precisa ser analisada a forma de contratação ocorrida: se foi contratado um profissional pessoa física, muitas vezes pode ser interessante mover uma ação trabalhista, pois, com a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a abranger, além de verbas decorrentes de uma relação de emprego, valores devidos a pessoas físicas que prestaram serviços, ou seja, autônomos.

De outro lado, se houve um contrato feito com a pessoa jurídica do profissional (“PJ” / “MEI”), a ação deverá tramitar perante o juízo cível e, se o valor da cobrança não ultrapassar 40 salários mínimos, poderá, dependendo de alguns requisitos, ser movida no Juizado Especial Cível (conhecido como Juizado de Pequenas Causas), o que muitas vezes pode ser muito interessante.

Desse modo, é fundamental que seja feita a análise por um advogado da situação envolvida: como foi feita a contratação, as provas existentes e a viabilidade e riscos de uma ação, além da tentativa (muitas vezes efetiva) de buscar a solução do problema através de uma notificação extrajudicial.

Dr. Diego Augusto Silva e Oliveira, advogado, sócio do escritório Giancoli, Oliveira, Y. Chamlian Advogados Associados.

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