O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) condenou uma empresa a pagar danos morais a uma trabalhadora mulher vítima de estereótipo de gênero.

A empregada necessitou faltar a uma reunião em razão de problema de saúde, o que motivou o seu chefe a escrever ao lado de seu nome a expressão “dor de cabeça” em uma planilha de metas, expondo-a perante seus colegas, além de outras situações constrangedoras.

Os juízes entenderam que a condição de mulher foi essencial para o assédio praticado pelo superior que também ignorou se tratar de doença que inclusive motivou o comparecimento da empregada ao médico.

O referido chefe tornou público um mal-estar, diminuindo a gravidade da situação, em prejuízo à pessoa da empregada.

A decisão faz constar que se tratou de um “estereótipo de gênero” que ignorou as condições biológicas da mulher, associando erroneamente à vontade de querer falta ao trabalho e prejudicar as metas da equipe.

No curso do processo foram feitas provas documentais, além de testemunhais, confirmando os fatos narrados.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TRTSP

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