O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proferiu julgamento dando razão a uma empregada grávida que não aceitou a volta ao trabalho, mesmo quando chamada pela empresa a retornar.

A trabalhadora afirmou que foi dispensada ao término do período de experiência e, cerca de um mês depois, soube da gestação. A empregadora, ao saber da gravidez fez a proposta para reintegração ao emprego, sem obter resposta da trabalhadora.

Após o parto, ela abriu ação trabalhista e pediu indenização relativa ao período da estabilidade provisória da gestante.

Segundo o julgador, ministro Alexandre Ramos, o TST entende que a recusa à reintegração não caracteriza renúncia à estabilidade provisória, porque a norma constitucional se destina à proteção não apenas da empregada gestante, mas também da criança. A decisão foi unânime.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho (E-ARR-10538-05.2017.5.03.0012)

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