Uma empresa foi condenada pela Justiça a reintegrar uma trabalhadora demitida durante o tratamento de câncer de mama. Além da reintegração, a decisão inclui o pagamento de indenização de R$ 29,1 mil por danos extrapatrimoniais, reembolso de R$ 1,1 mil em despesas médicas e compensação salarial desde o fim do aviso-prévio até a reintegração efetiva.

A empregada alegou que foi dispensada mesmo precisando de radioterapia, enquanto a empresa defendeu a legitimidade da rescisão alegando fechamento permanente da unidade em que ela trabalhava.

O juiz considerou a demissão irregular, cruel e desumana, citando a presunção de discriminação contra trabalhadores com câncer. A sentença também garante o restabelecimento do plano de saúde provisoriamente concedido durante o processo, e já transitou em julgado.

Fonte: TRT-2

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