Apesar do trabalhador ser formalmente um cooperado, ou seja, ter se associado a uma cooperativa, somente isso não é o suficiente para afastar o vínculo de emprego. É necessário verificar cada caso individualmente se existe comunhão de interesses para alcançar objetivos comuns, requisito essencial para caracterizar a condição de cooperado. Não há cooperativismo quando é utilizado como mera arregimentação de mão de obra por terceiros, se aproveitando muitas vezes da necessidade do trabalhador, obrigando-o a filiar-se à cooperativa. Conforme cada caso é possível pleitear na Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Interpretações e valores podem variar conforme a situação analisada.